Se você está pensando em construir um projeto de engenharia civil, precisa saber do que se trata as siglas RRT e ART. 

Para poder dar entrada na aprovação de um projeto de arquitetura junto à Prefeitura existe uma lista de documentos que devem ser apresentados juntamente com o projeto para dar andamento ao processo.

Para que serve a ART/RRT?

No caso de serviços relacionados à construção, projetos de arquitetura ou de engenharia, a ART ou a RRT são documentos que servem para denotar responsabilidade técnica pelo serviço ou projeto desenvolvido ao profissional que a emitiu.

Muito mais do que a assinatura de um arquiteto ou engenheiro, o documento serve como um “selo de garantia” que dá a você a certeza de que o serviço prestado foi desempenhado por um profissional devidamente habilitado e atesta que esse profissional se responsabiliza pelo serviço ou projeto que está entregando aos seus clientes.

O que é o ART?

A Anotação de Responsabilidade Técnica, mais conhecida como ART, garante que um determinado profissional tem habilitação técnica para desenvolver um determinado projeto. Assim, caso aconteça algum erro ou dano relacionado ao trabalho, a contratante fica resguardada juridicamente.

Ela é emitida por profissionais com formação nas áreas de engenharia, geologia, geografia, agronomia e/ou meteorologia; sempre que firmado contrato de execução de serviços ou obras.

De acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, as ARTs podem ser classificadas de três maneiras: tipo, registro ou participação técnica. Entenda o conceito de cada uma delas a seguir.

1- ART por tipo

Na classificação por tipo, a ART pode ser de uma obra ou de um serviço, dentro desta classe existem dois tipos: múltipla e de cargo ou função:

  • ART múltipla: aplicável a vários contratos de obras e construções que se estendem ao longo de um período pré-definido entre as partes;
  • ART de cargo ou função: se aplica aos casos em que o profissional foi contratado para exercer um cargo e não apenas para executar uma obra em específico. A emissão desse tipo de ART gera vínculo empregatício com o contratante.

 

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2- ART por forma de registro

Na classificação por forma de registro, existem três subtipos de ART: a inicial, a complementar e a de substituição. A inicial é aquela que se refere ao início de uma determinada atividade técnica, desta forma, ela é emitida antes de começar um projeto.

A ART complementar, por sua vez, será emitida quando for necessário realizar o complemento de informações na ART inicial. Isso pode contemplar alterações ou detalhamento de atividades que não foram descritas na primeira oportunidade.

Por fim, a ART de substituição, como o nome sugere, serve para substituir dados informados na ART inicial. Ela só deve ser utilizada se houver modificação no projeto ou necessidade de correção de informações no primeiro documento.

3- ART por participação técnica

As Anotações de Responsabilidade Técnica por participação técnica se dividem em três tipos: ART de engenharia individual, ART de coautoria e corresponsabilidade e ART de equipe. Entenda!

  • ART de engenharia individual: aponta um único profissional registrado no CREA como responsável pela obra ou projeto;
  • ART de coautoria e corresponsabilidade: aponta mais de um profissional, da mesma área de atuação, que trabalham juntos no projeto. Geralmente um para a execução de atividade técnica e o outro para a execução propriamente dita;
  • ART de equipe: se aplica nos casos em que há diferentes profissionais com diferentes funções envolvidas no projeto.

O que é RRT?

O Registro de Responsabilidade Técnica, diferente da Anotação, é um documento emitido pelos arquitetos. O objetivo da RRT é parecido, já que o seu papel é trazer segurança técnica e jurídica para as partes envolvidas na contratação do projeto.

Existem quatro tipos de RRTS: simples, múltiplo mensal, mínimo e derivado. A RRT simples é utilizada para registrar a responsabilidade de um arquiteto que trabalhou no projeto ou na obra. 

O RRT múltiplo mensal é emitido quando contratado arquiteto para realização de atividades específicas como perícias, vistorias, avaliações, pareceres técnicos ou laudos técnicos.

O RRT mínimo é emitido nas situações em que o arquiteto presta serviços ligados à habitação social ou em projetos de dimensões menores em imóveis com até 70 m². Por fim, o RRT derivado, é utilizado para transferir para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo as atividades formalizadas até 15.11.2011 por meio de ART no CREA.

Qual a diferença entre o ART e o RRT?

É muito comum haver uma confusão entre ART, RRT e laudo. Porém, um laudo não contempla a responsabilização técnica no profissional, sendo necessária a emissão de ART ou RRT em obras.

Neste caso, a principal diferença entre a ART e o RRT é o profissional que está capacitado a emiti-la. No caso do RRT, ele só poderá ser emitido por Arquitetos Urbanistas, enquanto a ART só poderá ser emitida por Engenheiros.

Fonte: JusB, ITC

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