Além de serem realizadas nos próprios empreendimentos, as vistorias de edificações devem ser efetuadas também nos imóveis vizinhos, em revestimentos e em obras.

A vistoria é a verificação técnica da condição ou direito relativo a uma edificação ou seus componentes. Comumente é realizada para registrar o estágio dos serviços, mais usada como prova judicial, ou apontar por meio de laudo a evolução e condições dos materiais e dos serviços em andamento.

Existem os seguintes tipos de vistorias: vizinhança, locativa, de acompanhamento de obra e de conclusão de obra. Na matéria desta semana vamos falar a respeito da Vistoria Cautelar de Vizinhança, cujo objetivo é verificar se existem danos em obras.

 

Qual a finalidade da Vistoria Cautelar de Vizinhança?

Segundo o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) a Vistoria de Vizinhança é realizada para constatar falhas que possam existir nas construções e “preservar a memória” das características físicas e do estado de conservação de imóveis e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.

Além disso, fornece informações técnicas para auxiliar no estabelecimento de mecanismos de construção e de execução de serviços preparatórios à obra.

 

para que serve a vistoria cautelar de

 

Níveis de Vistoria Cautelar de Vizinhança

O Ibape classifica as Vistorias de Vizinhança em três níveis, segundo definições estabelecidas pelo profissional, pelo contratante e pela própria finalidade do trabalho.

Para definir os níveis de vistoria, o Ibape observa o raio de influência e o grau de detalhamento das observações feitas e registradas nos imóveis vistoriados.

 

  • Nível 1

O nível 1 diz respeito às vistorias realizadas em grandes canteiros, quando o número de imóveis existentes no perímetro de influência da obra é muito elevado. Devido à complexidade da vistoria, pode-se caracterizar apenas as áreas externas com indicação de eventuais sinais de fragilidade e de risco.

 

  • Nível 2

Esse nível requer uma descrição básica e objetiva do imóvel vistoriado, de suas anomalias e falhas constatadas. É preciso que o Laudo de Vistoria contenha uma fotografia que seja capaz de discriminar:

    • Tipologia;
    • Padrão Construtivo;
    • Estado de Conservação;
    • Anomalias e falhas existentes.
    • A área de vistoria pode ser limitada à área de influência do canteiro de obra.

 

  • Nível 3

Esse nível é bem detalhado, pois deve conter todos os elementos elencados no Nível 2 e ainda apresentar caracterização completa de revestimentos de piso, parede e forro, esquadrias e elementos aderidos que sejam significativos, bem como todos os elementos construtivos que possam ser relevantes para descrever a totalidade do imóvel.

Nesse nível o raio de vistoria depende da influência da obra, mas é preciso, inclusive, considerar o fluxo de veículos pesados e o número de subsolos da obra que será concretizada.

 

Elaboração do laudo técnico

Após a vistoria, é preciso elaborar o laudo, que tem por objetivo registrar as condições técnicas do imóvel e alertar possíveis riscos. O laudo deve ser compreensível a leigos e o profissional habilitado deve apresentar suas análises de maneira imparcial. O laudo deve conter:

    • Considerações Gerais (Contratante, Finalidade, Objetivo do laudo etc);
    • Descrição do Imóvel (Proprietário, Localização etc);
    • Vistorias (Endereço, Características físicas do imóvel vistoriado etc);
    • Encerramento (Considerações Finais, Nome, graduação e nº do CREA ou CAU do profissional responsável pela elaboração do laudo, entre outros);
    • Anexos (Fotos do imóvel, do terreno, da região etc).

O laudo é elaborado em duas vias, sendo uma para o contratante e outra para o responsável pelo imóvel vistoriado. Ambos assinam o recebimento do documento e o arquivam.

 

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